As escrituras estão no 6º RGI para registro ,e nos foi informado que por ordem da Corregedoria é obrigatório constar no corpo das escrituras declaração de ciência das Certidões apresentadas, mesmo que estas sejam negativas.
O nosso documento elaborado pela CEF é um Contrato entre as partes em que a CEF não inclui tal declaração. Sendo assim o RGI para proceder o registro dos contratos exigiu a apresentação das declarações que enviamos aos compradores. Estas Declarações foram redigidas de acordo com texto apresentado pelo RGI.
O terreno , nesta data, já foi transferido por meio de Escritura Definitiva de Compra e Venda para a Arteverde, que tem suas certidões negativas com nada consta, conforme apresentado a CEF e ao RGI.
Nas certidões do Sr. Paulo Roberto Valpassos, antigo proprietário do terreno, consta cobrança indevida feita pela União de foros referente a outra propriedade dele situada na Rua Otávio Correa – Urca.
A cobrança não cabia pois as taxas já haviam sido pagas nos seus vencimentos.
O que se discute é a aplicação da Lei 7450/85 que não é cabível para os foros constituídos antes da referida lei, como é o caso.
A juíza da 1a instância entendeu, como o STF o fez em vários julgamentos, dando provimento ao pedido do proprietário do imóvel.
No momento o processo está em 2a instância aguardando julgamento. Há que se explicar que o pagamento foi duplamente feito, por exigência do judiciário, para garantir qualquer dúvida. (recibo em anexo, abaixo, no valor de R$ 37.848,79)
Foi solicitada a baixa da dívida no “CADIN” para prova junto ao RGI, já que foi feito depósito garantia junto a CEF (conforme recibo abaixo). Nesta data o Sr. Paulo Roberto Valpassos é credor desta quantia.
No recibo consta o número do processo que por meio da internet pode ser acessado e confirmada a informação acima.
Fera, Desconheço tal informação. Voc~e já emitiu esta declaração ? Caso não, tome cuidado certifique-se de tudo.
Peço por gentileza que se alguém tenha alguma informação parecida intereja no blog, esta é a função do blog, troca de informações e assim garantir que tudo corra bem.
Recebi uma carta da prefeitura dizendo que fui selecionado e este foi o único que me agradou. Teriam mais informações sobre este empreendimento? Ah, não vi as fotos. Não consigo visualizar.
Bom dia, vitor. sugiro que você torne-se seguidor do blog e leia os posters de Abril e Junho, pois neles tem todas as informações para a galera nova. Após a Leitura caso tenha alguma dúvida sinta-se avontade para perguntar...
RECEBI UMA CARTA DA PREFEITURA DIZENDO QUE FUI SELECIONADO.ESTE EMPREENDIMENTO FOI O MELHOR E PRÓXIMO DO TRABALHO.GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES. GRATA,DEBORA
O empreendimento realmente é bom. Até a aquisição de uma unidade neste empreendimento a a necessidade de se atendar para alguns detalhes, por isso dou a mesma orientação que dei ao VITOR, ou seja, leia as interações de abril e junho e os comentarios destas, pois lá tem todas as informações de toda buracracia para adquirir uma unidade.
Neste blog você vai achar informação sobre preços, documentação e etc..
Li as interações de Abril e Junho e ainda tenho dúvidas. Pois bem, recebi a convocação da Prefeitura para aquisição do Residencial Repúplica, contudo gostaria de saber qual desconto que é oferecido para quem recebe essa carta pela prefeitura. E outra, poderia dizer também se é preciso algum valor de entrada ou o residencial pode ser 100% financiado.
Boa tarde pessoal!!!!!!!!!
ResponderExcluirVcs receberam a declaraçao da construtora arteverde?
Alguem sabe explicar melhor do que se trata?
Obrigado.
Declaração ?! Desconheço, pode explicar melhor
ResponderExcluirABS
Boa noite!
ResponderExcluira declaraçao que me refiro e para reconhecer firma no cartorio .
ninguem recebeu?
E SOBRE ESSE ASSUNTO QUE ME REFIRO DA DECLARAÇAO!
ResponderExcluirAs escrituras estão no 6º RGI para registro ,e nos foi informado que por ordem da Corregedoria é obrigatório constar no corpo das escrituras declaração de ciência das Certidões apresentadas, mesmo que estas sejam negativas.
O nosso documento elaborado pela CEF é um Contrato entre as partes em que a CEF não inclui tal declaração. Sendo assim o RGI para proceder o registro dos contratos exigiu a apresentação das declarações que enviamos aos compradores. Estas Declarações foram redigidas de acordo com texto apresentado pelo RGI.
O terreno , nesta data, já foi transferido por meio de Escritura Definitiva de Compra e Venda para a Arteverde, que tem suas certidões negativas com nada consta, conforme apresentado a CEF e ao RGI.
Nas certidões do Sr. Paulo Roberto Valpassos, antigo proprietário do terreno, consta cobrança indevida feita pela União de foros referente a outra propriedade dele situada na Rua Otávio Correa – Urca.
A cobrança não cabia pois as taxas já haviam sido pagas nos seus vencimentos.
O que se discute é a aplicação da Lei 7450/85 que não é cabível para os foros constituídos antes da referida lei, como é o caso.
A juíza da 1a instância entendeu, como o STF o fez em vários julgamentos, dando provimento ao pedido do proprietário do imóvel.
No momento o processo está em 2a instância aguardando julgamento. Há que se explicar que o pagamento foi duplamente feito, por exigência do judiciário, para garantir qualquer dúvida. (recibo em anexo, abaixo, no valor de R$ 37.848,79)
Foi solicitada a baixa da dívida no “CADIN” para prova junto ao RGI, já que foi feito depósito garantia junto a CEF (conforme recibo abaixo). Nesta data o Sr. Paulo Roberto Valpassos é credor desta quantia.
No recibo consta o número do processo que por meio da internet pode ser acessado e confirmada a informação acima.
OBRIGADO PELA ATENÇAO!
Fera, Desconheço tal informação. Voc~e já emitiu esta declaração ? Caso não, tome cuidado certifique-se de tudo.
ResponderExcluirPeço por gentileza que se alguém tenha alguma informação parecida intereja no blog, esta é a função do blog, troca de informações e assim garantir que tudo corra bem.
ABS
Recebi uma carta da prefeitura dizendo que fui selecionado e este foi o único que me agradou. Teriam mais informações sobre este empreendimento? Ah, não vi as fotos. Não consigo visualizar.
ResponderExcluirBom dia, vitor.
ResponderExcluirsugiro que você torne-se seguidor do blog e leia os posters de Abril e Junho, pois neles tem todas as informações para a galera nova.
Após a Leitura caso tenha alguma dúvida sinta-se avontade para perguntar...
ABS
RECEBI UMA CARTA DA PREFEITURA DIZENDO QUE FUI SELECIONADO.ESTE EMPREENDIMENTO FOI O MELHOR E PRÓXIMO DO TRABALHO.GOSTARIA DE MAIS INFORMAÇÕES.
ResponderExcluirGRATA,DEBORA
Debora, Bom dia
ResponderExcluirO empreendimento realmente é bom. Até a aquisição de uma unidade neste empreendimento a a necessidade de se atendar para alguns detalhes, por isso dou a mesma orientação que dei ao VITOR, ou seja, leia as interações de abril e junho e os comentarios destas, pois lá tem todas as informações de toda buracracia para adquirir uma unidade.
Neste blog você vai achar informação sobre preços, documentação e etc..
Qualquer dúvida estou a disposição.
Prezados,
ResponderExcluirLi as interações de Abril e Junho e ainda tenho dúvidas. Pois bem, recebi a convocação da Prefeitura para aquisição do Residencial Repúplica, contudo gostaria de saber qual desconto que é oferecido para quem recebe essa carta pela prefeitura. E outra, poderia dizer também se é preciso algum valor de entrada ou o residencial pode ser 100% financiado.
Muito obrigado pela atenção.
Thiago